Da Acção de Divórcio e da Separação Judicial de Pessoas e Bens

Helder Martins Leitão - Advogado
Almeida & Leitão, Lda. , 2007
ISBN 972-9427-46-1




Índice da Obra

A institucionalização do casamento

A institucionalização do casamento

Afastada nos parece qualquer dúvida quando se leia o título deste capítulo, caso se atente que o trabalho encetado vem subordinado ao divórcio e este só funciona se atrás existir um casamento.

A institucionalização do divórcio

Noções Gerais (com História à mistura)

Posto que há matrimónio e posto que mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, «o divórcio dissolve o casamento e tem juridicamente os mesmos efeitos da dissolução por morte, salvas as excepções consagradas na lei».

Causas do Divórcio

Motivo de grandes e diversas convulsões tem sido a aceitação por parte da legislação do direito ao divórcio.

Tramitação processual daacção de divórcio

Divórcio por Mútuo Consentimento na Conservatória do Registo Civil

Antes de mais, apraz-nos saudar a publicação dos Decretos-Lei n.os 131/95, de 6 de Junho e 163/95, de 13 de Julho.

Divórcio por Mútuo Consentimento no Tribunal

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Porto

Divórcio Litigioso

Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Porto. Etelvina Lanceolada Pateira, casada, doméstica, residente no Pátio do Menino Vadio, nº 11, 4450 Matosinhos

Efeitos do divórcio

Fixação de Alimentos

«Em qualquer altura do processo, o juiz, por iniciativa própria ou a requerimento de alguma das partes, e se o considerar conveniente, poderá fixar um regime provisório quanto a alimentos, quanto à regulação do exercício do poder paternal dos filhos e quanto à utilização da casa de morada da família; para tanto poderá o juiz, previamente, ordenar a realização das diligências que consi...

Destino dos Filhos

Aqui temos, para tratar, mais um efeito do divórcio. Já não projectando-se entre os ex-cônjuges, mas antes uma determinante que afecta os filhos.

Atribuição da Casa de Morada da Família

Meritíssimo Juiz de Direito do 3º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto

Partilha de Bens

Meritíssimo Juiz do 2º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto. Proc. 31/04. 2ª Secção

Perda de Benefícios

Já vimos quanto pode sair prejudicado da partilha pós-divórcio o cônjuge declarado único ou principal culpado.

Reparação de Danos

Ac. Rel. Porto, de 28/4/81: I - Uma coisa é a indemnização pela dissolução do casamento, prevista no art. 1792.º e outra, diferente, é a indemnização devida, nos termos gerais, pelos fundamentos dessa dissolução.

Outros Efeitos

A dissolução do matrimónio por divórcio, produz, talqualmente, os mesmos efeitos que a dissolução por morte.

Em Relação a Terceiros

Compreenderá, por certo o leitor, que os efeitos do divórcio que vimos de enumerar e estudar nos capítulos, imediatamente, anteriores, aplicando-se primo facie aos ex-cônjuges e aos filhos, podem também ser opostos a terceiros.

Data da Produção

Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em julgado da respectiva sentença, mas retrotraem-se à data da proposição da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges.

Separação judicial de pessoas e bens

Considerações Gerais

Mais para honrar o título deste trabalho, autonomizamos esta V e última parte, subordinando-a à separação judicial de pessoas e bens.

Formulário

Divórcio por Mútuo Consentimento na Conservatória

Renovação do Pedido de Divórcio na Conservatória

Divórcio por Mútuo Consentimento no Tribunal

Acordo de Regulação do Exercício do Poder Paternal

Acordo sobre o Destino da Casa de Morada da Família

Renovação do Pedido de Divórcio no Tribunal

Arrolamento como Preliminar de Acção de Divórcio

Petição Inicial de Acção de Divórcio Litigioso

Outro Arrolamento como Preliminar de Acção de Divórcio

Outra Petição Inicial de Acção de Divórcio Litigioso

Contestação

Saneador e Base Instrutória

Rol de Testemunhas

Acórdão da Resposta à Matéria de Facto

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa