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Do ilícito de mera ordenação social
Regime sancionatório da segurança social
Capítulo I Contra-ordenações. Secção I Disposições gerais. Artigo 1.° Âmbito Artigo 2.° Negligência. Artigo 3.° Graduação de coimas. Artigo 4.° Dedução em benefícios. Artigo 5.° Reversão do produto das coimas. Secção II Das contra-ordenações em especial. Artigo 6.° Contra-ordenações relativas à vinculação ao sistema. Artigo 7.° Contra-ordenações relativas à relação jurídica contributiva. Artigo 8.° Redução do valor das coimas no regime do pessoal do serviço doméstico. Artigo 9.° Contra-orde...
Da contra-ordenação e da coima em geral
Capítulo I Âmbito de vigência. Artigo 1.° Definição. Artigo 2.° Princípio da legalidade. Artigo 3.° Aplicação no tempo. Artigo 4.° Aplicação no espaço. Artigo 5.° Momento da prática do facto. Artigo 6.° Lugar da prática do facto. Capítulo II Da contra-ordenação. Artigo 7.° Da responsabilidade das pessoas colectivas ou equiparadas. Artigo 8.° Dolo e negligência. Artigo 9.° Erro sobre a ilicitude. Artigo 10.° Inimputabilidade em razão da idade. Artigo 11.° Ini...
Do processo de contra-ordenação.
Capítulo I Da competência. Artigo 33.° Regra da competência das autoridades administrativas. Artigo 34.° Competência em razão da matéria. Artigo 35.° Competência territorial. Artigo 36.° Competência por conexão. Artigo 37.° Conflitos de competência. Artigo 38.° Autoridades competentes em processo criminal. Artigo 39.° Competência do tribunal. Artigo 40.° Envio do processo ao Ministério Público. Capítulo II Princípios e disposições gerais. Artigo 41.°...
Das contra-ordenações em geral
Infracções relativas à relação jurídica prestacional. Cumulação de actividade profissional com as prestações de desemprego e subsídio social de desemprego. Cumulação de actividade profissional com prestações de doença. Infracções relativas à relação jurídica de vinculação. Infracções relativas à relação jurídica contributiva. Infracções relativas à falta de licenciamento de estabelecimentos particulares.
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