Manual dos Senhorios e Inquilinos

Delfim Aguiar - Advogado
Almeida & Leitão, Lda. , 2006
ISBN 972-749-001-8




Índice da Obra

Secções

  • Sumário

Prefácio

Sumário

Código civil

Capítulo IV Locação.- Secção I. Disposições gerais.- Artigo 1022.° Noção .- Artigo 1023.° Arrendamento e aluguer.- Artigo 1024.° A locação como acto de administração.- Artigo 1025.° Duração máxima.- Artigo 1026.° Prazo supletivo .- ARTIGO 1027.° Fim do contrato .- Artigo 1028.° Pluralidade de fins .- Artigo 1029. - Artigo 1030.° Encargos da coisa locada.- Secção II Obrigações do locador.- Artigo 1031.° Enumeração.- Artigo 1032.° Vício da coisa locada.- Artigo 1033.° Casos...

Novo regime do arrendamento urbano.

Capítulo II Disposições gerais.- Secção I Comunicações.- Artigo 9.° Forma da comunicação.- Artigo 10.° Vicissitudes.- Artigo 11.° Pluralidade de senhorios ou de arrendatários.- Artigo 12.° Casa de morada de família.- Secção II. Associações.- Artigo 13.° Legitimidade.- Secção III Despejo.- Artigo 14.° Acção de despejo.- Artigo 15.° Título executivo.- Secção IV Justo impedimento.- Artigo 16.° Invocação de justo impedimento.- Secção V Consignação em depósito.- Artigo 17.° Depósito das rendas.- A...

Obras e denúncia do contrato de arrendamento por obras

Decreto-Lei n.° 157/2006 de 8 de Agosto.- Secção I Disposições comuns.- Artigo 1.° Objecto.- Artigo 2.° Regra geral.- Artigo 3.° Obras coercivas.- Secção II Regime geral.- Subsecção I Iniciativa do senhorio.- Artigo 4.° Remodelação ou restauro profundos.- Artigo 5.° Denúncia ou suspensão para remodelação ou restauro.- Artigo 6.° Denúncia para remodelação ou restauro.- Artigo 7.° Denúncia para demolição.- Artigo 8.° Efectivação da denúncia.- Artigo 9.° Suspensão.- A...

Avaliação fiscal dos prédios para arrendamento

Decreto-Lei n.° 287/2003, de 12 de Novembro. - Artigo 15.° Avaliação de prédios já inscritos na matriz.- Artigo 16.° Actualização do valor patrimonial tributário.- Artigo 17.° Regime transitório para os prédios urbanos arrendados.-

Despejo

Nota Prévia.- Subsecção III Da execução para entrega de coisa certa.- Artigo 928.° Citação do executado.- Artigo 929.° Fundamentos e efeitos da oposição.- Artigo 930.° Entrega da coisa.- Artigo 930.°-A Execução para entrega de coisa imóvel arrendada.- Artigo 930.°-B Suspensão da execução.- Artigo 930.°-C Diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação.- Artigo 930.°-D Termos do diferimento da desocupação.- Artigo 930.°-E Responsabilidade do exequente.- ...

Comunicações entre senhorios e inquilinos - formulário -

Compensação por obras realizadas no arrendado (Arts. 1036.° e 1074.° do C.C.).- Resolução do contrato por parte do inquilino (Arts. 1083.° e 1084.° do C.C.).- Resolução do contrato por parte do senhorio (Arts. 1083.° e 1084.° do C.C.).- Oposição à renovação do contrato (Arts. 1097.° e 1098.° do C.C.).- Denúncia do contrato por parte do inquilino (Art. 1100.° C.C.).- Transmissão por morte (Art. 1107.° do C.C.).- Transmissão de estabelecimento comercial (Art. 1112.° do C.C.).- Consignaçã...

Contratos de arrendamento - minutas -

Contrato de arrendamento para habitação com prazo certo.- Contrato de arrendamento para habitação com duração indeterminada.- Contrato de arrendamento para fim não habitacional.- Meritíssimo juiz de direito dos juízos cíveis do porto.- Notificação judicial avulsa.-

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