O Processo de Insolvência

Almeida & Leitão, Lda. , 2006
ISBN 972-749-135-9




Índice da Obra

Secções

  • Sumário

Apresentação

Sumário

Petição inicial

sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede à Rua Patrício, n.° 846, no Porto, pessoa colectiva com o número 501 520 820, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o número 38247/830823 (P. 18553), com o capital social de cinquenta mil euros, vem, ao abrigo do disposto nos arts. 18.° e 19.° do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, requerer

Sentença c/ qualificação da insolvência e nomeação de administrador

Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia 1.° Juízo Av. da República, 541 4430-200 Vila Nova de Gaia Telec.: 223 749 138 Fax: 223 715 018 correio@vngaia.tcom.mj.pt 333219 145/0536TYVNG

Publicação de anúncios e junção aos autos

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados. Para citação dos credores e demais interessados. Informação. Requerer. Empresa. Diário da República - III Série.

Reclamação de créditos endereçada ao administrador da insolvência

Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia 1.° Juízo Proc. n.° 142/06.6TYVNG Insolvência de Pessoa Colectiva (Apresentação)

Apreensão dos bens

Auto de apreensão dos bens art. 149.° do cire.

Registo da apreensão

Maria Lucena Trigo Licenc. em Contabilidade Superior de Gestão Técnica Oficial de Contas n.° 00.000 Administradora de Insolvência Exm.° Senhor

Inventário lista provisória de credores relatório

INVENTÁRIO DOS BENS A APREENDER

Relação de créditos reconhecidos e não reconhecidos

Exma. Senhora Doutora Juíza do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia

Assembleia de credores

Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia 1° Juízo Av. da República, 541 4430-200 Vila Nova de Gaia Telef: 223749138 Fax: 223715018 correio@vngaia.tcom.mj.pt

Sentença de verificação e graduação dos créditos

Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia 1° Juízo Av. da República, 541 4430-200 Vila Nova de Gaia Telef: 223749138 Fax: 223715018 correio@vngaia.tcom.mj.pt

Venda dos bens da massa insolvente

OSCARINA BONJÓIA, LDA. Rua Patrício, 846 4200 PORTO MASSA INSOLVENTE Processo 142/06.6 TYVNG -A 1.° Juízo

Apresentação de contas do administrador da insolvência

PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA Art. 62.° do C.I.R.E Proc. n.º 142/06.6TYVNG

Relatório do administrador de insolvência com incidentes

PROCESSO DE INSOLVÊNCIA Proc. n.° 2400/06.1 2.° Juízo Tribunal Judicial de Tomar

Incidente de qualificação de insolvência a elaborar pelo administrador de insolvência

INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA INTRODUÇÃO Nos termos do art. 185.° a insolvência é qualificada como culposa ou fortuita. A insolvência é culposa, designadamente, quando a situação tiver sido criada ou agravada em consequência da actuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor ou dos seus gerentes /administradores / directores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência (art. 186.° do CIRE).

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