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Autonomia portuguesa › 1ª Parte: Autonomia e Estado, Constituição e Estatuto (1899)
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Autonomia portuguesa › 1ª Parte: Autonomia e Estado, Constituição e Estatuto (1899)
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Nas páginas anteriores (páginas 61 e 65) dissemos que a questão central não está na lei de finanças regionais (LEFRA) e nem sequer no Estatuto, mas sim na Constituição, que o estatuto financeiro merece estar no Estatuto Político-Administrativo devido especialmente à imperfeição constitucional, que da maneira que o instituto está se acolhem as autonomias como se de uma autar...
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