Anotações/Remissões/Destaque

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas109-110

Page 109

ANOTAÇÕES

A audiência preliminar visa sanear - e, sempre que for caso disso, decidir - o processo.

É um pólo aglutinador de todas as medidas organizativas do processo, traduzindo a instituição de um amplo espaço de debate aberto e corresponsabilizante entre as partes, seus mandatários e o tribunal, de forma que os contornos da causa, em suas diversas vertentes de facto e de direito, fiquem concertada e exaustivamente delineadas; e se o manifesto apelo subjacente, nesta fase, a uma via de conciliação não for bem sucedida e a questão não se mover apenas e, essencialmente, no plano de direito, seguir-se-á a fixação comparticipada da base instrutória, com virtualidade de reclamação e decisão imediata das respectivas questões, assim se delimitando o objecto da futura audiência de discussão e julgamento.

O despacho saneador visa conhecer das excepções dilatórias e nulidades processuais que hajam sido suscitadas pelas partes ou que, face aos elementos constantes dos autos, devam ser apreciadas oficiosamente, bem como, conhecer, imediatamente, do mérito da causa, sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos ou de alguma excepção peremptória.

REMISSÕES

Audiência preliminar - art. 508.º-A; dispensa da audiência preliminar - art. 508.º-B; tentativa de conciliação - art. 509.º; despacho saneador - art. 510.º; selecção da matéria de facto - art. 511.º; indicação das provas - arts. 512.º, 512.º-A e 512.º-B.

DESTAQUE

* realizar tentativa de conciliação;

*...

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