A amplitude dos Direitos, Liberdades e Garantias e o poder legislativo das regiões autónomas a propósito do Acórdão 258/2006 do Tribunal Constitucional

Autonomia portuguesa1ª Parte: Autonomia e Estado, Constituição e Estatuto (1899)

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A amplitude dos Direitos, Liberdades e Garantias e o poder legislativo das regiões autónomas a propósito do Acórdão 258/2006 do Tribunal Constitucional

Síntese: preparem-se os legisladores autonómicos: o Tribunal Constitucional pelo recente Acórdão 258/2006 mostra que descobriu uma mina de diamantes na área dos Direitos, Liberdades e Garantias. E não há estatuto político-administrativo que nos salve.26

Saber quantas leis estão em vigor na ordem jurídica portuguesa seria, senão impossível, um trabalho árduo mas sobretudo inútil porque tal dado em nada adiantaria ao conhecimento (não falta muito, no entanto, e com a ajuda da electrónica...

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