Artigo 726.º.Aplicação do regime da apelação

O novo regime de recursos no C.P.CSecção III Recurso de revistaSubsecção II Julgamento do recurso (2008)

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Resumo


São aplicáveis ao recurso de revista as disposições relativas ao julgamento da apelação interposta para a Relação, com excepção do que se estabelece no artigo 712.º e no n.º 1 do artigo 715.º e salvo ainda o que vai prescrito nos artigos seguintes.

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Fragmento


Artigo 726.º.Aplicação do regime da apelação

Idem, não sofreu alteração 148

Lidos que sejam os dispositivos par...

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