Artigo 726.º.Aplicação do regime da apelação
O novo regime de recursos no C.P.C › Secção III Recurso de revista › Subsecção II Julgamento do recurso (2008)
Articulado como::
O novo regime de recursos no C.P.C › Secção III Recurso de revista › Subsecção II Julgamento do recurso (2008)
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São aplicáveis ao recurso de revista as disposições relativas ao julgamento da apelação interposta para a Relação, com excepção do que se estabelece no artigo 712.º e no n.º 1 do artigo 715.º e salvo ainda o que vai prescrito nos artigos seguintes.
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Fragmento
Artigo 726.º.Aplicação do regime da apelação
Idem, não sofreu alteração 148
Lidos que sejam os dispositivos par...Resumo do conteúdo do documento.
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