A jurisdição administrativa

Ensaio sobre os poderes do Representante da República para as Regiões Autónomas Portuguesas (2009)

Articulado como::

Resumo


A) jurisdição eleitoral. B) execução do estado de sítio e do estado de emergência. C) jurisdição administrativo-institucional. D) outras jurisdições administrativas.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


A jurisdição administrativa

5.1 A jurisdição administrativa é muito ampla – e é razoável defender que de outro modo seria pouco desejável: é um órgão do Estado na região autónoma e tem todo o sentido que seja aproveitado o seu estatuto administrativo. Há quem pense que diminuindo as funções estaduais do Representante da República na região autónoma diminuiu a importância do cargo e, concluem, assim isso dignifica a região autónoma. Na base dessa ideia, como se percebe, está uma concepção simplista da autonomia: julga-se que funcionando apenas com os órgãos autonómicos se é plenamente autónomo. E não há pensamento mais errado do que esse. Pois se a própria autonomia é um veio dos princípios da descentralização e da desconcentração, é elementar que essa autonomia não se encerre ela própria contra os princípios que a sustentam.202

Do outro lado, estamos nós: entendemos precisamente o contrário, não no sentido do centralismo e controlo estadual, mas na base de que os sistemas funcionam com a participação de todos e não apenas de alguns. Mas não só. Esquece-se que o Estado, enquanto pessoa colectiva e também no sentido abrangente do termo, está no território do país – que inclui as regiões autónomas. Por um lado, há todo um conjunto de instituições fundamentais da administração estadual, como sejam os serviços fiscais,203 os serviços de segurança,204 os serviços de justiça,205 os serviçosde natureza militar,206 do controle aéreo207 e marítimo,208 e uma panóplia de outros serviços públicos estaduais,209 que, estando nas regiões autónomas, não fazem parte da estrutura organizativa dessas regiões. Mas não só. Na aplicação de medidas estaduais concretas, já não de natureza administrativa, mas política, quem haveria melhor para assegurar um conjunto de actos administrativos, por exemplo,...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa