Educação do Consumidor

AutorBenedita Célia Oliveira
CargoAdvogada-Professora de Direito do Consumidor e do Trabalho

O Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8078 de 11 de setembro de 1990) elenca em seu art. 6° os Direitos Básicos do Consumidor e no item II do citado artigo estabelece o direito à educação sobre o consumo.

A educação foi uma preocupação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor no sentido de estabelecer a perfeita harmonia entre as relações de consumo, objetivando a paz e o equilíbrio, conscientizando o indivíduo para que o mesmo possa exercitar conscientemente sua função no mercado.

A nossa Constituição Federal de 1988 já dispunha sobre a educação como direito fundamental, nos seguintes termos:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Educar o consumidor para viver bem na sociedade, tomar conhecimentos dos seus direitos e deveres, enfim alcançar a paz, harmonia e a justiça como parâmetros de con- duta social é dever de todos nós.

O consumidor educado passa a lutar pelos seus direitos e deveres, bem como a reclamar de produtos impróprios e inadequados, da propaganda enganosa e abusiva, dos contratos leoninos, de serviços públicos prestados sem qualidade e de muitos outros absurdos, tais como a prática abusiva do comércio que se prevalece da idade, fraqueza, ignorância e condição social do consumidor para com isto impingir produtos e serviços.

A sociedade contemporânea exige consumidores conscientes e responsáveis. Neste sentido, cabe à escola a missão relevante de formar o cidadão conscientizando-o, desde cedo, da relação de consumo e da importância desta para a vida em sociedade.

O jovem ao tomar conhecimento dos direitos do consumidor, além de desenvolver seu senso crítico, capacita-se para combater os abusos praticados contra seus direitos. Além disto, na qualidade de consumidor desenvolve uma formação melhor de sua persona- lidade com atitudes voltadas para a responsabilidade social, com poder de decisão nas suas próprias opções de consumo tornando-se um consumidor de conhecimento, tendo como meta estancar o consumo desnecessário e podar as suas pseudo necessidades.

Com a educação do consumidor na escola procura-se evitar o superenvidamento familiar, excetuando-se nos casos de grandes débitos por motivo de separação de cônjugues, doenças graves, inclusive seguidas de morte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT