Discussão do aspecto jurídico da causa

Da Audiência de discussão e julgamentoNo decorrer da audiência de julgamento (2008)

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Fragmento


Discussão do aspecto jurídico da causa

Decididas as reclamações, ou não as tendo havido, as partes podem acordar na discussão oral do aspecto jurídico da causa.

Nesta hipótese, o respectivo debate realizar-se-á perante o juiz a quem compete lavrar a sentença final, observando-se quanto aos seus termos o que o art. 652.º do C.P.C. dispõe quanto à discussão da matéria de facto, procurando os advogados interpretar e aplicar a lei aos factos que tenham ficado assentes. 189

Quando se refere supra que as partes podem acordar na discussão oral do aspecto jurídico da causa, como que se reflecte uma dupla faculdade.

À uma a de discutir ou não o aspecto jurídico da causa; ademais, a de fazer tal discussão oralmente ou por escrito.

Se na primeira forma, ela terá que se realizar de imediato, já na segunda, deverá ocorrer no prazo para tanto contemplado neste dispositivo do C.P.C.:

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