Discussão do aspecto jurídico da causa
Da Audiência de discussão e julgamento › No decorrer da audiência de julgamento (2008)
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Da Audiência de discussão e julgamento › No decorrer da audiência de julgamento (2008)
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Alegações.
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Fragmento
Discussão do aspecto jurídico da causa
Decididas as reclamações, ou não as tendo havido, as partes podem acordar na discussão oral do aspecto jurídico da causa. Nesta hipótese, o respectivo debate realizar-se-á perante o juiz a quem compete lavrar a sentença final, observando-se quanto aos seus termos o que o art. 652.º do C.P.C. dispõe quanto à discussão da matéria de facto, procurando os advogados interpretar e aplicar a lei aos factos que tenham ficado assentes. 189 Quando se refere supra que as partes podem acordar na discussão oral do aspecto jurídico da causa, como que se reflecte uma dupla faculdade. À uma a de discutir ou não o aspecto jurídico da causa; ademais, a de fazer tal discussão oralmente ou por escrito. Se na primeira forma, ela terá que se realizar de imediato, já na segunda, deverá ocorrer no prazo para tanto contemplado neste dispositivo do C.P.C.: ...
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