A autonomia constitucional no Século XXI
Autonomia portuguesa › 2ª Parte: Paradigmas político, jurídico e filosófico (1899)
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Autonomia portuguesa › 2ª Parte: Paradigmas político, jurídico e filosófico (1899)
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1) Introdução 2) Estado e Autonomia 3) Órgãos regionais 4) Interpretação política ou jurídica da Constituição 5) Ministro da República para a Região Autónoma 6) Fiscalização preventiva e sucessiva 7) Limites e limitações 8) Limite de "soberania" 9) Limite "próprio" 10) Limite "conceptual" 11) Modelo para a Revisão Constitucional do Século XXI
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Fragmento
A autonomia constitucional no Século XXI
O melhor sentido para a Autonomia Constitucional dos Açores numa segunda Revisão Constitucional do Século XXI (referíamo-nos, em 2003, à que entretanto foi feita em 2004) é, não a reforma do sistema legislativo da região autónoma, mas o melhoramento do sistema de controlo das leis.47 Vou debruçar-me sobre a competência legislativa primária da região autónoma, embora no debate possamos também falar no poder normativo do governo regional. 1) Introdução DANIEL J. BOORSTIN começa assim o seu livro "Os Pensadores - A História da Constante Busca do Homem para Compreender o seu Mundo": «Aprisionados entre duas eternidades - o passado dissipado e o futuro desconhecido - nunca paramos de procurar as nossas coordenadas e o nosso sentido de orientação». Nós portugueses temos o defeito de não procurar as nossas coordenadas e sem coordenadas procurar o nosso sentido de orientação. Isso tem-nos levado a erros constantes, alguns dos quais imerecidamente plasmados na Lei Fundamental, outros tristemente na argumentação de doutrina e jurisprudência. I - EIS as coordenadas 2) Estado e Autonomia A Autonomia constitucional dos Açores já não é uma criança porque a...
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