A autoridade política
Ensaio sobre os poderes do Representante da República para as Regiões Autónomas Portuguesas (2009)
Articulado como::
Ensaio sobre os poderes do Representante da República para as Regiões Autónomas Portuguesas (2009)
Articulado como::Resumo
A) integra o Conselho Superior de Defesa Nacional. B) integra o Conselho Superior de Segurança Interna. C) precedência em cerimónias civis e militares. D) acesso à comunicação social. E) substituído pelo Presidente da Assembleia Legislativa. F) a omissão da inconstitucionalidade por omissão. G) nomeação e duração de mandato. H) moções de censura e moções de confiança não aprovadas. I) vigilância política.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
A autoridade política
4.1 Como se disse distingue-se o poder jurídico da autoridade política. Um e outro entrecruzam-se indissociavelmente porque, a este nível institucional público, não há poder jurídico sem poder político e, na maioria das vezes, não existe este sem aquele. Mas podem e são frequentemente diferentes um do outro. Uma instituição política – e já isso diz muito – por ser da orgânica pública, mais ainda política, tem, pelo seu próprio exercício de funções, um conjunto de capacidades que extrapoladas com os poderes jurídicos, se tornam maiores137 do que à partida se poderia supor. Por exemplo, como vimos e veremos ainda, o Representante da República não tem poder para provocar junto do Tribunal Constitucional ainconstitucionalidade por omissão;138 no entanto, é perfeitamente possível, e até razoável e desejável, que ele faça executar esse instituto através de quem o nomeia e tem aquele poder, o Presidente da República.
4.2 Repare-se que preferimos “autoridade política” em vez de “poder político”. Ou seja, entendemos por autoridade política aquilo que advém directa ou indirectamente da Constituição, do Estatuto Político, da Lei Orgânica e de outras leis avulsas. Pertencer a uma outra instituição não é de todo nem poder jurídico nem poder político; é uma oportunidade para exercer autoridade política, quer através de sua opinião139, quer através de sua influência. 4.3 Autoridade política, portanto, assenta não apenas directamente na lei, mas directamente também na titularidade do cargo e da personalidade de quem o ocupa. O Representante da República, no âmbito político-institucional, tem a seguinte autoridade: A) integra o Conselho Superior de Defesa Nacional 4.4 O Representante da República integra o Conselho Superior de Defesa Nacional140: é nada menos do que o órgão constitucional com funções consultivas para as ár...Resumo do conteúdo do documento.
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