Contestação com Reconvenção
Autor | Helder Martins Leitão |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 72-75 |
Page 72
Meritíssimo Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível do Porto
PROC. 2341/03
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SECÇÃO
Zebedeu Carmindo e C.ª, Lda
, ré na acção à margem referenciada, vem apresentar
o que faz dizendo o seguinte:
Os AA. interpuseram a presente acção contra a Ré, pedindo a declaração de nulidade do contrato de arrendamento que celebraram, invocando, para tanto, a falta de forma legalmente exigida, uma vez que o contrato em questão não foi celebrado por escritura pública.
Ora, a pretensão dos AA. não pode proceder.
Desde logo, o pedido que formulam está eivado de abuso de direito, o que determina a improcedência do mesmo.
A Ré não é a primeira «inquilina» da fracção aqui em causa.
Anteriormente à sua ida para o imóvel, era este ocupado por uma outra sociedade, a «Pirotécnica do Porto, Lda» que, igualmente, tinha celebrado com os AA. um contrato de arrendamento, sem a observância de escritura pública (vide doc. 1).
Entretanto, a ora Ré pretendeu tomar de trespasse o escritório instalado no imóvel, o que não foi possível, precisamente, por falta de escritura pública que titulasse o arrendamento.Page 73
Por essa razão, a solução encontrada entre as partes, foi celebrar novo contrato de arrendamento, por escrito particular.
Na altura, a Ré quis que fosse celebrada a competente escritura pública, tendo-o solicitado, expressamente, aos AA.
Porém, estes afirmaram tal não ser possível, por falta de «documentação» para o efeito, mas que iriam diligenciar no sentido da respectiva obtenção.
Até ao momento a Ré não sabe se foi obtida a referida documentação, nem os esforços efectuados para tanto.
Sucede que, estranhamente, a Ré recebeu uma comunicação dos AA., em que estes referiam que o contrato celebrado era nulo e que a «solução» para sanar esse vício seria proceder a um aumento substancial da renda acordada.
Designadamente, pretendiam os AA. que a Ré passasse a pagar uma renda mensal no montante de euros 399.03
Obviamente que a Ré não concordou com tal pretensão, a qual, aliás, não sanava o problema.
Por isso, é interposta a presente acção, sendo patente, pelo supra dito, a má fé dos AA., que, manifestamente, litigam com abuso de direito, pois que, pretendem tirar da sua própria conduta dolosa uma vantagem jurídica.
Sendo o contrato celebrado entre as partes nulo por vício de forma, poderá o mesmo ser...
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