Da Prestação de Caução

Dos Processos EspeciaisProcessos de Jurisdição Contenciosa (2006)

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Resumo


A obrigação da prestação de caução, pode ter origem ou na lei, num contrato ou em decisão judicial.

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Fragmento


Da Prestação de Caução

A obrigação da prestação de caução, pode ter origem ou na lei, num contrato ou em decisão judicial.

Quando num contrato, o obrigado, simultaneamente, com o encargo de caucionar, exonera-se do mesmo hipotecando imóveis, oferecendo fiador, constituindo penhor, fazendo depósito de valores, etc..

Todavia, pode acontecer que no contrato se estipule, unicamente, a obrigação de caucionar, sem qualquer apelo a outro tipo de garantia.

Se assim for, ou logo se especifica o montante da caução a prestar ou se olvida tamanha especificação. Além, o credor, quando sinta necessidade de recorrer aos meios judiciais, lançará mão do processo regulado no art. 981.º e segs. do C.P.C., com o primacial objectivo de obter da parte do devedor a caução 62 que se comprometeu a prestar.

No segundo caso, reconduz-se à mesma via, devendo, quanto à espécie de caução, observar-se o disposto no art. 981.º, do já citado diploma legal.

Mas dissemos atrás que a caução pode ter como fonte a lei, sendo que se podem, então, verificar duas hipóteses, ou a lei designa a espécie de caução que há-de ser prestada, ou limita-se a impôr a obrigação de prestar caução. Neste caso «pode a garantia ser prestada por meio de depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou por penhor, hipoteca ou fiança bancária.»63

Como ensinava Guilherme Moreira, 64 «a palavra caução, de cautio ( cavere, cautum), d...

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