Das leis do consumo à sua aplicação dista um abismo

AutorCarla Mesquita Babo
CargoLicenciado em Direito, Pós-Graduanda do 2.° Curso de Pós-Graduação em Contratos de Consumo, CEDC
Páginas63-108
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RPDC, Setembro de 2012, n.º 71
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
DAS LEIS DO CONSUMO À SUA APLICAÇÃO
DISTA UM ABISMO
“Da ausência de reacção jurídica e governamental
nos litígios do direito do consumo”
Dissertação no âmbito do curso de Pós-Graduação de Direito de Consumo,
realizado pelo CEDC – Centro de Estudo de Direito do Consumo, adstrito à apDC
Associação Portuguesa de Direito do Consumo
Carla Mesquita BABO
Licenciado em Direito
Pós-Graduanda do 2.° Curso de Pós-Graduação
em Contratos de Consumo, CEDC
RPDC, Setembro de 2012, n.º 71
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Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
Sumário:
INTRODUÇÃO. MOTIVAÇÃO DA DISSERTAÇÃO. CAPITULO I –
Casos Práticos. 1. Crédito ao Consumo e Regime das Vendas de
Bens de Consumo e Garantias – Bens Móveis. 2. Crédito ao Con-
sumo e Regime das Garantias – Bens Imóveis. 3. Lei da Defesa do
Consumidor – não se exclui do âmbito da proteção do direito ao
consumo o consumidor com aptidões técnica. 4. Da não existên-
cia de ordem sucessória obrigatória ou hierarquização nos direi-
tos do consumidor consagrados no Regime das Garantias (repa-
ração, substituição, redução de preço e resolução do contrato).
5. Arbitragem necessária nos serviços públicos essenciais. 6. A
atribuição de danos não patrimoniais no direito do consumo. 7.
Crédito ao Consumidor o regime de coligação de contratos. 8. Da
prescrição e caducidade na Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
CAPITULO II – O que falta no patrocínio dos Advogados. 1. Situ-
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sumidor – a evocação da nulidade por falta de um exemplar do
contrato. CAPITULO III – Metodologia aconselhável a aplicar na
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subjacente. 2. Aplicação dos princípios fundamentais do direito
do consumo. 3. O(s) diploma(s) a aplicar. 4. Concretização das
normas ajustáveis. CAPITULO IV – Direito do consumo em geral.
1. O consumidor como parte mais fraca na relação de consumo.
2. Contratos típicos de consumo. 3. Da relação de consumo. No-
ção de consumidor. Utente. CAPITULO V – Do caos legislativo. 1.
Diplomas do direito do consumo. CAPITULO VI – Da necessida-
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funcional. 3. Da necessidade de um Código do consumidor. 4. O
abandono do Código do consumidor. 5. Do âmbito limitado do
projecto e da necessidade de alargamento dos domínios. CAPI-
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TULO VII – Algumas medidas pertinentes a adoptar pelo Gover-
no. 1. Medidas legislativas. 2. Medidas necessárias relativas à Edu-
cação e formação e informação. 3. Medidas relativas à Proteção
do consumidor. CONCLUSÃO
INTRODUÇÃO
Ao longo dos tempos, o direito do consumo tem vindo a ser desvalorizado e
ignorado pela consciência jurídica geral (advogados, tribunais, magistrados, con-
sumidores e utentes), muitas vezes por puro desconhecimento dos diplomas e das
normas que o regem.
Excluem-se desta apatia legislativa, quem se dedica de corpo e alma a esta tarefa in-
grata que é dar a conhecer aos consumidores os seus direitos, sendo exemplo nomeada-
mente as associações de consumo, soando porém muitas vezes como uma voz perdida
na multidão.
Apesar disso, o Estado tem o dever de informar, formar e educar, nas matérias relati-
vas ao direito de consumo, conforme o previsto artigo 60.° da Constituição da República
portuguesa e, nos artigos 3.° c), d), .° 6.° e 7.° da Lei do Consumidor – Lei 24/96, de
31 Julho).
A verdade é que a atual sociedade de hiperescolhas, uma sociedade do consumo de-
          -
sumo surgem por toda a parte e aumentam drasticamente os litígios do consumo nos
tribunais.
O fosso entre ricos e pobres acentua-se. A classe média encontra-se mais pobre.
Numa altura de crise em que as desigualdades se acentuam, seria de esperar dos
órgãos legislativos e executivos, um maior número de medidas de protecção sobre os
consumidores.
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especialidade, não é tarefa simples. Na verdade, as compilações sobre direito de con-
sumo que se encontram são escassas e algumas já ditam vários anos. Pelo contrário, as
compilações e literatura sobre insolvências de pessoas singulares, planos de pagamen-

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