Legalização de documentos

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas175-176

Page 175

s.f. (lat. legale).

s.c.: acto ou efeito de legalizar; autenticação; justificação.

s.m. (lat. documentu).

s.c.: declaração escrita, que serve de exemplo ou prova; testemunho; confirmação.

Os documentos autênticos passados em país estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público estejaPage 176 reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular. Se os documentos particulares lavrados fora de Portugal estiverem legalizados por funcionário público estrangeiro, a legalização carece de valor enquanto se não obtiverem os reconhecimentos atrás referidos.

Remissões:

art. 540.º C.P.C..

art. 365.º C.C..

História:

A lei presta aqui homenagem ao princípio locus regit actum. A forma externa dos actos é regulada pela lei do lugar da sua celebração; segue-se daí, como consequência lógica, que um documento lavrado em país estrangeiro, com...

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