Empreitada de Obras Públicas. Decreto-Lei nº 3/2002, de 3 de Dezembro

Fragmento


Empreitada de Obras Públicas. Decreto-Lei nº 3/2002, de 3 de Dezembro

A empreitada de obras públicas refere-se ao conjunto das atribuições e prerrogativas que o direito reconhece às pessoas colectivas por conta das quais algumas obras de construção de edifícios ou de infra-estruturas são realizadas. Nos últimos anos ela adquiriu uma importância considerável no nosso país com o desenvolvimento e a multiplicação das obras públicas não só de reparação das infra-estruturas destruídas pelo recente conflito político-militar, mas também de equipamentos, em conformidade com um dos princípios fundamentais da política de boa Governação que se pretende levar a cabo em matéria de gestão da coisa pública, a saber o da transparência.

Contudo, a empreitada de obras públicas permanece entre nós, no estádio actual do direito, uma matéria insuficientemente regulamentada pois que o Decreto-Lei nº 48.871, de 19 de Fevereiro de 1969, que estabelece a disciplina do contrato de empreitada de obras públicas, consagra-lhe algumas disposições esparsas, incidentais e de al...

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