Conclusões

Autonomia administrativa dos Açores antes de 1976. Apontamentos jurídicosAutonomia Administrativa entre 1895 e 1976 (2008)

Articulado como::

Resumo


A) Primeira fase, 1895-1913 - B) Segunda fase, 1913-1928 - C) Terceira fase, Fevereiro de 1928-Julho de 1928 - D) Quarta fase, 1928-1974 - E) Quinta fase, 1974-1976 - F) Conclusão geral - 1. Evolução da autonomia administrativa orgânica - 2. Evolução da autonomia decisória - 3. Evolução da especificidade das matérias - 4. Evolução da decisão financeira - 5. Evolução das formas de intervenção do Estado - 6. Evolução do controle da validade dos actos

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Conclusões

Que a organização administrativa das ilhas tenha sido pouca clara não existem dúvidas.,496; mas também, apesar desse modelo imperfeito, a verdade é que com ela os Açores se foram governando com muitos aspectos positivos.497

A) Primeira fase, 1895-1913

Nesta primeira fase os Códigos Administrativos são fundamentais, pois se não regulam toda a matéria da autonomia administrativa dos distritos de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, regulam-na em muitos aspectos.

No distrito da Horta os Códigos Administrativos são a lei que lhe empresta a sua autonomia. Traduz isso a imagem de que os Açores andavam a duas velocidades, embora não muito distantes uma da outra: enquanto os distritos de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada regulam-se por leis especiais, o distrito da Horta limita-se ao sistema aplicável aos distritos do país em geral.

A partir de 1895...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa