Estatuto do quadro do pessoal dirigente da Função Pública. Decreto nº 30-A/92, de 30 de Junho

Guiné-Bissau, Colectânea de Legislação AdministrativaFunção pública (2007)

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Estatuto do quadro do pessoal dirigente da Função Pública. Decreto nº 30-A/92, de 30 de Junho

A necessidade da reestruturação da nossa administração tem sido amplamente reconhecida, havendo a tal respeito um consenso generalizado que acabaria por se cristalizar na criação da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, primeiro, e, mais recentemente, do Ministério da Reforma Administrativa, Função Pública e Trabalho.

No âmbito dessa reestruturação, assume particular importância a definição do estatuto de quadros dirigentes, verdadeiros motores da máquina administrativa e garantes da consecução do programa do Governo.

Na iminência das profundas mudanças que se perspectivam para a nossa administração pública, impõe-se ao Governo a redefinição do regime aplicável ao pessoal dirigente da Função Pública, com o objectivo de o tornar mais apto para a implementação da Reforma Administrativa que se preconiza.

Nestes termos, sob proposta do Ministro da Reforma Administrativa, Função Pública e Trabalho, o Governo decreta nos termos do artigo 74º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1º

(Âmbito)

1. O presente diploma aplica-se...

Resumo do conteúdo do documento.

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