Autonomia financeira e patrimonial das Autarquias. Lei nº 7/96, de 9 de Dezembro

Fragmento


Autonomia financeira e patrimonial das Autarquias. Lei nº 7/96, de 9 de Dezembro

PREÂMBULO

Inicia-se com o presente diploma o lançamento das bases financeiras com o propósito de permitir as Autarquias Locais caminharem em vista aos objectivos plasmados com a sua criação.

Descentraliza-se a administração dos impostos e taxas, afectando o produto das respectivas cobranças, alguns na totalidade e outros em parte, no interesse do poder local, ao mesmo tempo que se criam derramas e se possibilitam as condições para o investimento público local através do recurso a empréstimos.

A Tutela é do tipo inspectivo, visando apenas fiscalizar a legalidade da gestão patrimonial, financeira e o cumprimento das obrigações impostas por lei, por modo que na prossecução de interesses próprios das Comunidades Locais não se ponha em causa o princípio unitário do Estado.

Estes princípios disciplinadores reflectem a preocupação da Administração Central de assegurar as Autarquias Locais de instrumentos necessários e adequados para a prossecução das atribuições que lhes são cometidas.

Assim a Assembleia Nac...

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