Constituição da República da Guiné-Bissau. Lei Constitucional nº 1/95, de 4 de Dezembro

Fragmento


Constituição da República da Guiné-Bissau. Lei Constitucional nº 1/95, de 4 de Dezembro

CAPÍTULO VI

DO PODER LOCAL

ARTIGO 105º

1. A organização do Poder Político do Estado compreende a existência das autarquias locais que gozam de autonomia administrativa e financeira.16

2. As autarquias locais...

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