C/ decisão de mérito

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas113-

Page 113

I

- Ernestina Roriz Fonseca, viúva, industrial, residente no Lugar de S. Valentim, em Vila Nova de Tazem,

veio propôr e fazer seguir acção para obtenção de despejo, contra

- Bonifácio Cávado Rocha, solteiro, médico, residente na Rua do Libertador, n.º 98, em Vila Nova de Tazem,

alegando, em síntese, o seguinte:

É dona e legítima possuidora do imóvel com o número de polícia, 98, da Rua do Libertador, em Vila Nova de Tazem.

Em 3 de Abril de 2003, deu de arrendamento ao réu o aludido prédio. Sendo a renda fixada de euros 400,00/mês.

Porém, o réu apenas pagou 2 meses de renda. Devendo à data da propositura da acção 4 meses de renda. Pretende, assim, a autora que o réu seja despejado do locado, com o fundamento na falta de pagamento de renda, devendo, ainda, o mesmo ser condenado a pagar-lhe os duodécimos em falta.

Cumpre decidir.

O tribunal é competente, não existindo excepções ou nulidades processuais para apreciar. As partes são legítimas.

Advém dos autos que a autora, constatando, com base em informação emitida pela Caixa Geral de Depósitos, a falta de depósito de algumas prestações mensais que o réu...

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