Nota prévia à 7a edição

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas5

Page 5

A Lei n° 6/2006, de 27 de Fevereiro, aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e introduziu profundas alterações na denominada legislação dos arrendamentos.

Foi intenção do legislador acabar com um problema criado há 60 anos: o congelamento das rendas. Primeiro em Lisboa e no Porto, alargado a todo o país em 1974. Facto que motivou a perda do valor real das rendas, para níveis, em alguns casos, absurdos, lesando os interesses legítimos dos senhorios a receber um rendimento justo pelas suas propriedades e conduzindo à deterioração do parque imobiliário nacional e das relações entre inquilinos e senhorios.

Por isso, tanto nos contratos habitacionais (anteriores a 1990), como nos contratos para fins não habitacionais (anteriores a 1995), o NRAU faculta a possibilidade de actualização de renda, estabelecendo fórmulas de cálculo, períodos de transição para a nova renda e tectos para aumentos anuais, respeitando a diferenciação de inquilinos.

Oxalá, o Legislador...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT