Obrigatoriedade do envio das relações de descontos para a caixa geral de aposentações em suporte digital

AutorAlmeida & Leitão, Lda
Páginas202-204

Page 202

Decreto-Lei n ° 8/2003, de 18 de Janeiro

O Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência estabelecem a obrigatoriedade de os serviços que processam remunerações sujeitas a quota para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) procederem ao desconto desta nas folhas ou recibos de pagamento e preencherem relação discriminativa dos descontos efectuados, em impresso de modelo aprovado oficialmente, que remetem à CGA, seja directamente, seja através da Direcção-Geral do Orçamento.

As relações de descontos servem de suporte ao controlo das quotas dos subscritores e, quando é o caso, das contribuições das entidades empregadoras, bem como ao cálculo dos montantes das prestações que venham a ser atribuídas pela CGA, sendo certo que este trabalho envolve uma pesada actividade de manuseamento e tratamento de informação em papel.

O método de envio de informação em suporte electrónico, já adoptado pela segurança social, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.° 106/2001, de 6 de Abril, permite simplificar o envio das relações de descontos, reduzir custos administrativos e libertar recursos humanos para outras tarefas, designadamente as que se prendem com o reconhecimento mais rápido dos direitos do cidadão.

O presente diploma vem, assim, estabelecer a obrigatoriedade de os serviços e entidades com pessoal subscritor da CGA entregarem as relações de descontos de quotas em suporte digital ou através de correio electrónico.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados. Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 198.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1 ° - Alteração ao Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro

Os artigos 7.°, 8.° e 9.° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro, que aprovou o Estatuto da Aposentação, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.° - Desconto da quota 1 - Todos os serviços que processem remunerações sujeitas a quota procederão ao desconto desta nas folhas ou notas de abonos e descontos e preencherão relação discriminativa dos descontos efectuados, em suporte digital.

2 - As relações de descontos serão remetidas à competente delegação da Direcção- Geral do Orçamento, que, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que digam respeito, as enviará...

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