Outra Petição Inicial de Acção de Divórcio Litigioso

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas297-299

Page 297

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE VILA NOVA DE GAIA

Maria Manuela de Jesus Troucha, tecedeira, residente na Rua Leote do Rego, 244, 1.º, Valadares - Vila Nova de Gaia,

vem propôr e fazer seguir

ACÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

contra seu marido:

José Joaquim Teixeira de Oliveira Troucha, serralheiro, residente na Rua Leote do Rego, 244, 1.º, Valadares - Vila Nova de Gaia,

com base no seguinte:

1.º

Autora e Réu casaram em 14 de Outubro de 2000 (vide doc. 1).

2.º

Tendo na constância matrimonial nascido uma filha, Sónia Oliveira Troucha, cujo exercício do poder paternal se encontra já regulado (vide doc. n.º 2).

3.º

Acontece que, volvido algum tempo após o enlace matrimonial as relações entre o casal começam a deteriorar-se.

4.º

O réu maltrata a esposa, agredindo-a e insultando-a.

5.º

No entanto, a autora tudo faz para melhorar o relacionamento do casal, atendendo à filha de ambos.

6.º

Mas já idêntica atitude não é assumida pelo Réu.

7.º

Este, se algo faz, é antes e tão só contribuir para que as relações conjugais se agravem. Page 298

8.º

O Réu injuria a autora com os epítetos de "vaca" e "filha da puta", mesmo na presença da filha.

9.º

Ademais, acusa a autora de ter amantes.

10.º

Factos deste jaez, sucedem-se, o que torna o ambiente familiar insuportável.

11.º

A autora é também vítima de agressões físicas pelo facto de se recusar, legitimamente, a manter com o réu relações sexuais, porque este as pratica com violência.

12.º

Consequentemente, de há algum tempo a esta parte não mais partilham, o mesmo leito.

13.º

Assim é, que a autora dorme hoje no quarto da filha, o que nem isso coibe o José Joaquim de a importunar.

14.º

Mas não se queda o réu de ter semelhante comportamento, apenas no lar conjugal. Isto porque,

15.º

Chegou já a agredir a autora publicamente.

16.º

O que teve lugar, no dia 19 de Janeiro do corrente ano, pelas 21,45h, no café "Convívio", sito à Rua Duarte Mariani, em Vila Nova de Gaia.

17.º

Tendo resultado para a Autora, como consequência dessa agressão, ferimentos no pavilhão auricular esquerdo, na clavícula do mesmo lado e ainda no terço superior posterior da coxa. Page 299

18.º

Para além disso, o Réu não contribui para as despesas domésticas.

19.º

O comportamento aqui referido, é sintomático de uma violação culposa, por parte do réu, dos deveres conjugais de...

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