O poder jurídico

Ensaio sobre os poderes do Representante da República para as Regiões Autónomas Portuguesas (2009)

Articulado como::

Resumo


A) poder de representante da República portuguesa nas regiões autónomas. B) poder de nomear o Presidente do Governo Regional tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos políticos. C) poder de nomear e exonerar os membros do Governo Regional sob proposta do Presidente. D) poder de assinar e mandar publicar as leis regionais (decretos legislativos regionais do Parlamento, e decretos regulamentares regionais do Executivo). E) poder de veto político sobre o decreto legislativo regional. F) poder de veto político sobre o decreto regulamentar regional. G) poder de veto jurídico sobre o decreto legislativo regional. H) o poder de suscitar a fiscalização abstracta da constitucionalidade de actos normativos que violem os direitos das regiões autónomas. I) o poder de suscitar a fiscalização abstracta da legalidade por violação do estatuto político das regiões autónomas.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


O poder jurídico

3.1 Poder jurídico não é o mesmo que poder político: falamos de jurídico não apenas porque concernente a normas jurídicas, mas sobretudo porque o poder jurídico caminha forçosamente no corrimão interpretativo da norma, enquanto o poder político, embora baseado em norma, extravasa o fundamento meramente formal e processual e pode e regra geral vai ao encontro de fundamentos de mérito e de oportunidade. A linha divisória pode ser ténue ou até invisível; perceberemos, noentanto, que é útil tentar descortinar entre o que seja o poder jurídico e o poder político.38

3.2 A Constituição, acompanhada pelos Estatutos Políticos das regiões autónomas39-40 e pela Lei Orgânica do cargo,41 atribui os seguintes poderes ao Representante da República:

A) poder de representante da República portuguesa nas regiões autónomas

3.3 O Ministro da República de 1976 a 199742 representava a soberania, depois desta data até 2004 passou a representar o Estado e agora, depois de 2004, o Representante da República representa a república. A história mostra-nos duas ideias dessa evolução de soberania para Estado e deste para república: por um lado, não têm um significado concreto porque em rigor são as normas que acabam por finalizar a ideia subjacente, portanto não têm um significado objectivo; e por outro lado, estão ligados a uma evolução caracteriológica da figura: da soberania primeiro porque se entendia o cargo com a importância de, por exemplo, pertencer ao Conselho de Ministros; de Estado porque já não teria aquela função de conselheiro; e de república porque ligada ao Presidente da República.

Não se tratava apenas da soberania, mas mais concretamente da soberania da República nas palavras constitucionais. A ideia não era a de dignificar as regiões autónomas, mas de lhes mostrar que o Ministro da República representava, nãoapenas o Estado – como se aplica, por exemplo, aos Governadores Civis, mas a soberania da República; não a soberania do Estado, mas da República que é constituída não apenas pelo Estado. Soberania da República que indicia uma dimensão superior.

3.4 Já na fase do Ministro da República que representava o Estado a mensagem era oposta: já não o erguer o indicativo em jeito de chamar a atenção para o seu nível de descentralização política e, portanto, servindo como certa limitação à actuação;43 mas no sentido de esvaziar o próprio cargo da simbologia superior que representava a expressão soberania da República. O Estado seria apenas o Governo da República, nem sequer toda a pessoa colectiva de direito: o Ministro da República teria poderes administrativos através da delegação de exercício de competência.44 Estado, diferentemente de (soberania da) República, indicia uma relação institucional entre duas realidades funcionais.

3.5 Que dizer da expressão representante da República? Parece evidente que a República aqui é, não tanto a instituição República portuguesa, mas mais a ligação directa que agora possui relativamente ao Presidente da República que o nomeia livremente.45 Da República indicia uma relação institucional de soberania; é certo que apenas com um dos elementos da soberania, mas não é qualquer um: ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa