Quarta fase: Unitarismo do Estado Novo

Autonomia administrativa dos Açores antes de 1976. Apontamentos jurídicosAutonomia Administrativa entre 1895 e 1976 (2008)

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Resumo


I. Antecedentes - II. Decreto nº15 805 de 31 de Julho de 1928 - 1. Junta geral - 2. Comissão executiva - 3. Governador civil - 4. Critica - III. Distrito da Horta - IV. Distritos açorianos, Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, Bases de Administração do Território das Ilhas Adjacentes, Lei 1967, de 30 de Abril de 1938 - A) Antecedentes - 1. Proposta da Junta Autónoma de Ponta Delgada - 2. Os deputados - B) Lei nº1967 de 30 de Abril de 1938 - 1. Junta geral - 2. Comissão executiva - 3. Comissão distrital de contas - 4. Governador civil - 5. Critica - V - Estatuto administrativo das ilhas adjacentes de 1940 - A) Antecedentes - 1. Proposta de Aniceto dos Santos, "Agência Oficial de Assuntos Insulares" - 2. Proposta de Armando Ávila, "Secretariado das Ilhas Adjacentes" - 3. Critica - B) Lei de 31 de Dezembro de 1940 - 1. Junta geral - 2. Comissão executiva - 3. Comissão distrital de contas - 4. Governador civil - 5. Critica - C) Proposta de alteração de Urbano Mendonça Dias, 1944 - D) Alteração do Decreto-Lei nº36453 de 4 de Agosto de 1947 - VI. Considerações finais

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Fragmento


Quarta fase: Unitarismo do Estado Novo

I - Antecedentes

Esta327 fase histórica tem como únicos antecedentes a evolução negativa da autonomia dos distritos açorianos que acabámos de ver.

II - Decreto nº15 805 de 31 de Julho de 1928

Trata-se de uma lei do Prof. OLIVEIRA SALAZAR.328 O decreto mantém as juntas gerais e as comissões executivas e faz a transferência de vários serviços estaduais para os distritos. Mantém tudo tal como estava, com as seguintes alterações:

1 - Junta geral

A junta geral seria composta por quinze membros: seis eleitos pela maioria e três pela minoria, sendo os outros seis vogais natos, o secretário geral do governo civil, o reitor do liceu, o inspector da sanidade marítima, o inspector de sanidade terrestre, o engenheiro director dos serviços das obras públicas e o engenheiro agrónomo chefe dos respectivos serviços.329

O presidente da junta geral e da comissão executiva seriam eleitos pela junta de entre os vogais electivos.330 O chefe da secretaria da junta seria, cumulativamente, secretário da junta geral e da comissão executiva.331

Foram transferidos para as juntas gerais, com todas as suas despesas e receitas, os serviços dependentes dos ministérios do comércio, comunicações, agricultura, instrução, os serviços dos governos civis, da polícia cívica, da saúde pública, assistência e previdência, embora a nomeação dos secretários gerais dos governos civis continuasse sendo da competência do governo.332 Os institutos de ensino aqui transferidos teriam de continuar com a mesma organização que as do continente, bem como os vencimentos de pessoal.333 Igualmente se transferiram os móveis e imóveis dos serviços do Estado para as juntas gerais.334

Seria receita do distrito a que já o eram e o produto do selo administrativo, a receita do fundo...

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