Relatório do administrador de insolvência com incidentes
Autor | Almeida & Leitão, Lda |
Páginas | 115-118 |
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PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
Proc. n.° 2400/06.1 2.° Juízo
Tribunal Judicial de Tomar
TINTAS E CIMENTOS, LDA
Relatório da Administradora de Insolvência
Nos termos do art. 155.° do C.I.R.E.
Maria Macedo Rua de Santa Joana, n.° 1518 - 1.° centro 4000 PortoPage 116
RELATÓRIO
INSOLVENTE: INCOMCIM - Indústria e Comércio de Tintas e Cimentos, Lda
NIPC: 503987118
SEDE: Rua Manuel Carrapeto, 235, Tomar
ACTIVIDADE: Indústria de Tintas e Cimentos
SÓCIOS: Maria do Rosário Soares,
Maria Saúde Vilar
Manuel Soares
Registo: Conservatória do Registo Comercial de Tomar, sob o n. ° 1730
Contabilidade: Não foi possível apurar se a insolvente possui ou não contabilidade organizada e de conformidade com o POC, dado o paradeiro desta ser desconhecido.
Devido a várias diligências levadas a efeito, pôde-se concluir o seguinte:
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Em 31 de Outubro de 2000 foi celebrado um contrato de Leasing com o BCP Leasing para aquisição de um imóvel que serviu de sede e de instalações fabris da insolvente, sito na Rua Egas Moniz, com os n. os 238 e 248, no concelho de Tomar.
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Neste contrato verifica-se que figura ali como contratante aderente o Dr. Paulo Rodrigues, que ficaria na posse do referido edifício se a insolvente deixasse de liquidar as rendas. (doc. n.° 1)
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Nessa data o contratante era sócio gerente da insolvente.
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Por escritura pública de 24 de Outubro de 2001, o contratante saiu da sociedade e renunciou à gerência da insolvente, conforme consta do documento n.° 2.
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Mas o referido gerente continuou à frente dos destinos da insolvente, administrando-a e contactando fornecedores, clientes e gerindo os trabalhadores.Page 117
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Nessa sua administração, fora da gerência, a insolvente deixou de pagar impostos, dividas aos fornecedores e deixou também de pagar as rendas ao BCP Leasing.
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Em 15 de Abril de 2004 o citado Dr. Paulo Rodrigues fez um contrato de Dação em Pagamento com uma empresa de Contabilidade de Santarém, denominada Cont. - Contabilidade e Estudos Económicos, Lda (doc. n.° 3).
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Este escritório de contabilidade é composto por dois sócios (marido e esposa) onde o Dr. Paulo Rodrigues, para além de sócio é o único gerente.
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O equipamento constante do referido contrato foi dado em pagamento de uma dívida fantasma, no montante de 150.000,00 Euros dívida esta que a Cont., Lda., e mesmo o seu gerente, ainda não conseguiram provar.
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Tudo leva a crer que se está na presença de uma venda fictícia para que o contraente se mantenha sempre na posse...
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