Requerimentos

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado Almeida & Leitão, Lda. , 2008
Páginas71

Page 71

Aparece agora uma zona da peça contestatória na qual o réu e o reconvinte podem inserir os requerimentos que acharem por bem e, porventura, necessários à descoberta da verdade.

Eles são os mais variados mas, por exemplo, pode-se apontar o caso de o réu requerer a notificação do autor para apresentar determinado documento que tenha em seu poder 128 ou a hipótese de requerer um prazo para juntar um documento a que alude na sua contestação, mas que não tem ainda em sua posse.

Para maior desenvolvimento e dada a semelhança, dirija-se o leitor ao que, sob a mesma rubrica, dissemos, respeitantemente, à petição inicial. 129

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[128] Cfr. n.º 1, art. 528.º C.P.C..

[129] No nosso trabalho «Da Petição à Sentença».

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