Segunda fase: Primeira República

Autonomia administrativa dos Açores antes de 1976. Apontamentos jurídicosAutonomia Administrativa entre 1895 e 1976 (2008)

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Resumo


I. Antecedentes - II. Lei nº88 de 1913 - A) Distrito da Horta - 1. Junta geral - 2. Comissão executiva - 3. Governador civil - 4. Critica - B) Distritos de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada - 1. Junta geral - 2. Comissão executiva - 3. Governador civil - 4. Critica - III. Considerações finais

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Fragmento


Segunda fase: Primeira República

I - Antecedentes

Nesta fase o sistema é composto por uma única lei. Lei que, como veremos, tem o seu antecedente, novamente, nos Códigos Administrativos. Pois, segundo a mentalidade de então, se toda a administração pública, central, distrital e autárquica, os tribunais, o Ministério Público, se tudo isso era regulado pelo Código Administrativo, porque motivo teriam as ilhas uma lei especial? Mas tem também um outro tipo de antecedente directo: o Código Administrativo de 1886.

Além daqueles antecedentes efectivos, outros se podem incluir nesta fase. Pela sua natureza, não serão tidas em linha de conta. Vejamos. Em 1900, por Decreto de 21 de Junho, foi ...

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