Terceira fase: Livre Governo dos Açores pelos Açorianos

Autonomia administrativa dos Açores antes de 1976. Apontamentos jurídicosAutonomia Administrativa entre 1895 e 1976 (2008)

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Resumo


I. Antecedentes - A) Projecto de Francisco d'Ataíde M. Faria e Maia - 1. Junta geral - 2. Conselho distrital - 3. Governador civil - 4. Critica - B) Ideias de Luís Ribeiro - 1. Câmaras municipais - 2. Governador civil - 3. Critica - C) Projecto de um grupo de açorianos para uma Província Autónoma dos Açores, 1927 - 1. Conselho de província - 2. Governador distrital - 3. Governador geral nacional - 4. Critica - II. Decreto nº15 035 de 16 de Fevereiro de 1928, distritos de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada - 1. Junta geral - 2. Comissão executiva - 3. Governador civil - 4. Critica - III. Distrito da Horta - IV. Considerações finais

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Fragmento


Terceira fase: Livre Governo dos Açores pelos Açorianos

I - Antecedentes

Nesta fase, nos anos vinte, desenrola-se o segundo «movimento autonómico» ou «regionalista». Em São Miguel foram criados grupos de trabalho com o intento de discutir a autonomia administrativa dos Açores, especialmente de Ponta Delgada. Um, era a Comissão de Estudos de um Projecto de Autonomia Administrativa; outro era a Liga de Estudos de Propaganda de Difusão de Princípios de Descentralização Administrativa. Outros, menos emblemáticos, o Partido Popular Vila-Franquense e a Aliança Ribeiragrandense.

A Madeira, em 1922, adere ao movimento, especialmente devido às movimentações feitas em Ponta Delgada.271

A) Projecto de Francisco d'Ataíde M. Faria e Maia

O micaelense, senador pelos Açores, FRANCISCO D'ATAÍDE M. FARIA E MAIA apresentou este projecto de lei para os Açores no Senado em 1921, documento que não chegou a ser discutido.272

Nos Açores existiriam dois poderes, um deliberativo e outro executivo, o primeiro exercido pela junta geral e o executivo pelo conselho distrital.273 A divisão administrativa seria a que viesse a constar do Código Administrativo.

1 - ...

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