Tutela do Estado sobre as Autarquias Locais. Lei nº 3/97, de 7 de Abril

Fragmento


Tutela do Estado sobre as Autarquias Locais. Lei nº 3/97, de 7 de Abril

A Assembleia Nacional Popular decreta, nos termos dos artigos 85º, nº 1, alínea c) e 112º, nº 2 da Constituição da República o seguinte:

ARTIGO 1º

(Âmbito)

A presente lei estabelece o regime jurídico da tutela administrativa a que ficam sujeitas as autarquias locais e as associações de municípios de direito público.

ARTIGO 2º

(Objectivo)

A tutela administrativa consiste na verificação do cumprimento das leis e dos regulamentos por parte dos órgãos autárquicos e do funcionamento dos serviços das autarquias locais e associações de municípios, bem co...

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