Documentação vária

Páginas127-148

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Exma Senhora

Doutora Juíza do Tribunal Judicial de ______

Proc. n.º ___/__________

Secção Única

__, Administrador da Insolvência nomeado no Processo à margem referenciado

REQUER

a V. Exª a junção aos mesmos dos documentos abaixo descriminados:

- Inventário dos bens (art. 153.º do C.I.R.E.) - Notificações nos termos do n.º 4, do art. 129.º do C.I.R.E. - Auto de apreensão dos bens (art. 149.º do C.I.R.E.)

- Incidente de qualificação da Insolvência (n.º 1, do art. 188.º do C.I.R.E.)

Muito respeitosamente,

Pede Deferimento

Porto, ___ de ________ de 200__

O Administrador da Insolvência

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Maria da Conceição Fonseca

Administradora da Insolvência

REGISTO

C/ Aviso de Recepção

Exma Senhora

Conservadora do Registo Predial

e Comercial do Marco de Canaveses

Proc. n.º ____/___ TBMCN

  1. Juízo

    Porto, ___ de ________ de 200__

    Exma. Senhora:

    Face à conversa telefónica entre V. Exª e o meu marido e colega José Fonseca, venho lembrar o seguinte: passados poucos dias da data de apreensão dos bens dos Insolventes no processo à margem referenciados, um funcionário do m/ escritório deslocou-se a essa Conservatória a fim de apresentar, em meu nome, a documentação imposta pelo art. 152.º do C.I.R.E., para que fossem registadas em nome da Massa Insolvente uma quota de sociedade e um imóvel devidamente identificado.

    A funcionária que o atendeu disse-lhe que recusava o registo uma vez que o mesmo deveria ser requerido por um solicitador.

    Na dúvida, e para evitar mais problemas, resolvi fazer o envio pelo correio, a fim de dar cumprimento às formalidades legais impostas pelo Código de Insolvência e Recuperação de Empresas.

    Como parece que existe má vontade da parte de V. Exª de efectuar tais registos, que lhe foram impostos e não requeridos, ligou para o meu escritório para falar comigo.

    Como eu estava ausente, o meu colega e marido falou telefonicamente com V. Exª que, com toda a prepotência que o cargo lhe confere, lhe disse:

    - Eu não posso fazer o registo porque a apreensão de bens não tem data, o registo foi solicitado pelo Tribunal e o imóvel pertence à Maia, porque no Marco de Canaveses não existe Praça da República.

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    Assim venho lembrar a V. Exª o seguinte:

    1. Quem solicitou o registo fui eu e não o Tribunal, como V. Exª afirmou.

    2. A data, para efeitos de registo poderá ser a do dia de apresentação ou, em alternativa, a da certidão do Tribunal.

    3. O imóvel pertence ao concelho do Marco de Canaveses (Praça da República) conforme consta da certidão do Registo Predial e Comercial do Marco de Canaveses, que aqui junto, e ainda uma hipoteca que também ai foi regis- tada.

    Como V. Exª poderá verificar não fui eu que inventei a Praça da República!

    Face a tal situação, informo V. Exª que se dentro dos próximos dez dias os registos não forem efectuados será o assunto remetido ao Ministério Público junto do Tribunal da Comarca do Marco de Canaveses, dado que os registos já deveriam estar efectuados para o normal prosseguimento do Processo de Insolvência, que corre os seus trames no 2.º Juízo do Tribunal Cível do Marco de Canaveses.

    Atentamente,

    A Administradora da Insolvência

    _________________

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    Maria da Conceição Fonseca

    Administradora da Insolvência

    REGISTO C/ Aviso de Recepção

    Exmº Senhor

    Chefe do Serviço de Finanças

    de CINFÃES

    Proc. n.º ____/____ TBMCN

  2. Juízo

    Porto, ___ de __________ de 200__

    Na qualidade de Administradora da Insolvência no processo à margem referenciado, em que são insolventes Fernando Mendes Vieira, NIF 122248523 e esposa Maria Alice Borges Vieira, NIF 125570967.

    NOTIFICO

    V. Exª para, no prazo de dez dias a contar da recepção da presente notificação informar a Administradora da Insolvência de todos os bens imóveis registados ou omissos nesse Serviço de Finanças, penhorados ou não, para efeitos de apreensão dos mesmos, nos termos do art. 149.º do C.I.R.E..

    Com os melhores cumprimentos,

    Atentamente,

    A Administradora da Insolvência

    _______

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    Exm.º Senhor

    Doutor Juiz do Tribunal Judicial

    de PAREDES

    Proc. n.º _____/____ TYVNG

  3. Juízo

    Maria da Conceição Fonseca, Administradora da Insolvência nomeada no Processo à margem referenciado vem, nos termos do n.º 6, do art. 55.º do C.I.R.E.

    REQUERER

    a V. Ex.ª se digne ordenar que seja oficiado ao Serviço de Finanças de Paredes para que, nos termos do n.º 6, do art. 8.º do C.I.R.C., declare oficiosamente a cessação da actividade da Insolvente com NIPC 500957225 desde ___ de _______ de ____, pelo motivo de ter sido decretada a sua Insolvência e Liquidação.

    Muito respeitosamente,

    Pede Deferimento

    Porto, ___ de _ de 200__

    A Administradora da Insolvência

    _________________

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    Maria da Conceição Fonseca

    Administradora da Insolvência

    AUTO DE SEPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS

    Art. 141.º do C.I.R.E.

    Aos ____ dias de _______ de dois mil e ____, na qualidade de Administradora da Insolvência no Processo n.º ____/____ TBMDB, em que é Insolvente Marques & Cerdeira, Lda., procedo à separação dos bens abaixo descritos e que de imediato vão ser restituídos aos seus legítimos proprietários, devidamente identificados:

    1. Credor n.º 6 da Relação de Créditos, BPI Leasing, S.A.: As verbas n. os 30, 42 e 43 do Auto de Apreensão de Bens;

    2. Credor n.º 11 da Relação de Créditos, Caixa Leasing, S.A.: As verbas n. os 3, 7, 17, 27 e 37 do Auto de Apreensão de Bens;

    3. Credor n.º 20 da Relação de Créditos, Materfil, Lda. (penhor mercantil): As verbas n. os 47 e 48 do Auto de Apreensão de Bens;

    4. Credor n.º 46 da Relação de Créditos, Totta Crédito Especializado, S.A. A verba n.º 39 do Auto de Apreensão de Bens.

    A Administradora da Insolvência

    _____

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    Proc. n.º _______/____

    _______.º Juízo

    Exmo Senhor

    Dr Juiz do Tribunal _____

    de _________

    _, Administrador da Insolvência nomeado no processo acima referenciado, vem nos termos do n.º 6, do art. 55.º do CIRE,

    REQUERER

    a V. Ex.ª, se digne ordenar que seja oficiado ao Instituto da Segurança Social de _________ _________, sito na ___ para que proceda ao cancelamento da inscrição da Insolvente __ _______ NIPC ________ NISS ____ nos termos da alínea b), do art. 11.º do Dec.-Lei n.º 8-B/02 de 15 de Janeiro, a partir do dia ___/___/___, data em que foi decretada a sua Insolvência/Liquidação.

    Muito Respeitosamente

    Pede Deferimento

    O ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    ______

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    SEGURANÇA SOCIAL

    INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.

    CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA

    Exmo(a) Senhor(a)

    Francisco Seixas Vasconcelos

    Avenida Visconde Setúbal, 145, 1.º

    4470-151 Maia

    Sua Referência Sua Comunicação Nossa Referência Data

    IDENT. CONTRIBUINTES

    Assunto: Comunicação de Cessação de Actividade de Insolventes

    A implementação do novo Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) veio permitir o acesso directo aos dados de identificação de Pessoas Colectivas e Singulares em termos de consulta, alteração e correcção dos mesmos, contribuindo desta forma para a desburocratização do sistema e da sua aproximação ao cidadão.

    Neste sentido, importa dotar o SISS de toda a informação relativa às Pessoas Colectivas e Singulares, facultando assim informação completa e actualizada.

    Assim, informa-se que, sempre que a Assembleia de Credores deliberar pelo encerramento da actividade do estabelecimento nos termos do n.º 2 do art. 156.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, deverá diligenciar, na qualidade de Administrador da Insolvência, pelo envio, à Segurança Social, do respectivo modelo de cessação de actividade (modelo RV 1011 - DGSS 1 ), acompanhado do cartão de Identificação Fiscal e de documento fiscal comprovativo de tal cessação, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do art. 11.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2002 de 15 de Janeiro.

    Deverá igualmente diligenciar por qualquer meio escrito, em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do art. 11.º do citado diploma legal, pela comunicação à Segurança Social de cessação do exercício de actividade de qualquer trabalhador cujo contrato de trabalho haja sido extinto nos termos do art. 391.º do Código do Trabalho.

    Só desta forma será possível dar cumprimento ao disposto nos diplomas legais supra enunciados, possibilitando a actualização permanente do SISS relativamente aos elementos identificativos das Pessoas Colectivas e Singulares e simultaneamente evitar a prática de actos desnecessários e/ou inúteis.

    Com os melhores cumprimentos.

    O Director

    ___________

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    FA X

    SEGURANÇA SOCIAL

    INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.

    DEPARTAMENTO DE CONTRIBUINTES

    data - date - dat 27/01/2007 Nº de páginas - Nº de pages - Nr de pages 2

    de - de - from DC-DRED Tel: 21 843 33 00 Fax: 21 843 37 11

    para - pour - to Exma Senhora Administradora da Insolvência Fax: 225022 439

    Dra Maria da Conceição Fonseca

    C/c. Att. Exma Senhora Directora da Unidade Jurídica do CDSS do Porto 226 061 311

    Att. Exmo Senhor Director da Área Funcional de Contribuintes do CDSS do Porto 220 908 609

    assunto - object - subject Processo de...

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