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Livros e Revistas › Direito Penal
33 resultados para Livros e Revistas › Direito Penal
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Fraude fiscal e branqueamiento de capitais por: Almeida & Leitão, Lda. , 2007
- Legislação e comentário
- Actos processuais da responsabilidade do administrador da insolvência
- Documentação vária
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Associação criminosa
Pratica um crime de associação criminosa, quem:
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Desobediência qualificada
Pratica um crime de desobediência qualificada, quem:
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Violação de segredo
Pratica o crime de violação de segredo, quem:
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Fraude
Pratica o crime de fraude, quem:
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Fraude qualificada
Pratica o crime de fraude qualificada, quem:
- Prefácio á 2.a edição
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Abuso de confiança
Pratica o crime de abuso de confiança, quem: não entregar à Administração Tributária parcialmente
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O exemplo como ponto de partida
É isso, iniciamos a caminhada que nos propusemos encetar sobre o Processo Penal Tributário, com peças tiradas de um processo real, procurando, deste modo e logo familiarizar o consulente com o tema em sua expressão prática e tramitatória.
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Explicação
Ao longo das Partes I e II deste trabalho, ficaram por atentar algumas figuras que pediam detalhe, mais pormenor.
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Aquisição da notícia do crime
No número antecedente trouxemos ao papel as peças principais de um processo tributário.
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Penas aplicáveis aos crimes tributários
As penas principais aplicáveis aos crimes tributários são estas:
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Detenção em flagrante delito
Agora aqui o caso pia mais fino, como soe dizer-se. As entidades competentes para levantamento de auto de notícia e constantes da lista divulgada no número imediatamente anterior deste trabalho, em caso de flagrante delito por crime tributário punível com pena de prisão, devem proceder à detenção, nos termos deste dispositivo do C.P.P.:
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Penas acessórias
Continuamos a falar das penas aplicáveis aos crimes tributários. Mas, se assim o é, para quê cambiar de número? É que o número antecedente foi, todo ele, consagrado às penas mais usuais, comuns, principais: a prisão e a multa.
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Providências cautelares quanto aos meios de prova
«Compete aos órgãos de polícia criminal, mesmo antes de receberem ordem da autoridade judiciária competente para procederem a investigações, praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova.»
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Dispensa e atenuação especial da pena
Nos dois números antecedentes tratou-se de penas, principais e acessórias, com aplicabilidade aos crimes tributários.
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Depósito
As mercadorias, meios de transporte, armas e outros instrumentos do crime apreendidos serão depositados nas estâncias aduaneiras ou depósitos públicos, a não ser que estes não possam recebê-los por falta de espaço.
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Prescrição, interrupção e suspensão do procedimento criminal
Uma das causas de extinção do procedimento criminal é a prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorridos 5 anos.
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Inquérito
Lá para trás especificou-se a forma como chega a quem de direito a notícia do crime.
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Recebimento do inquérito pelo Ministério Público
Após o Ministério Público ter recebido o auto de inquérito acompanhado do respectivo parecer, pode tomar uma destas atitudes:
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Introdução
Viemos da exposição das fases principais do processo penal tributário, desde a aquisição da notícia do crime até ao recebimento do inquérito por banda do Ministério Público.
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Burla tributária
Pratica um crime de burla tributária, quem:
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Frustração de créditos
Pratica um crime de frustração de créditos, quem:
- Introdução
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A utilização de paraísos fiscais
Formas de utilização de paraísos fiscais Esquemas de utilização de paraísos fiscais Trading nas compras Trading nas vendas Prestação de serviços internacionais Organização dos esquemas
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Tipificação das infracções
Fraude fiscal Bem jurídico tutelado pela fraude fiscal Conduta Crime de perigo Crime de resultado Aplicação da lei no tempo Tentativa Agente Branqueamento de capitais Bem jurídico protegido pelo crime de branqueamento Conduta Crime de perigo Crime de mera actividade Aplicação da lei no tempo Tentativa Agente Conclusão
- Prefácio
- Abreviaturas