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          Secção I Disposições gerais

Índice

  • Artigo 676.º.Espécies de recursos
  • Artigo 677.º.Noção de trânsito em julgado
  • Artigo 678.º.Decisões que admitem recurso
  • Artigo 679.º.Despachos que não admitem recurso
  • Artigo 680.º.Quem pode recorrer
  • Artigo 681.º.Perda do direito de recorrer e renúncia ao recurso
  • Artigo 682.º.Recurso independente e recurso subordinado
  • Artigo 683.º.Extensão do recurso aos compartes não recorrentes
  • Artigo 684.º.Delimitação subjectiva e objectiva do recurso
  • Artigo 684.º-A.Ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido
  • Artigo 684.º-B Modo de interposição do recurso
  • Artigo 685.ºPrazos
  • Artigo 685.º-A Ónus de alegar e formular conclusões
  • Artigo 685.º-B Ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto
  • Artigo 685.º-C Despacho sobre o requerimento
  • Artigo 685.º-D. Omissão do pagamento das taxas de justiça
  • Artigo 688.º Reclamação contra o indeferimento
Índice de navegação
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    • O novo regime de recursos no C.P.C
      • Proémio
      • Nota explicativa
      • Secção I Disposições gerais
      • Secção II Apelação
      • Secção III Recurso de revista
      • Secção IV Recurso para uniformização de jurisprudência
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