Secção II Apelação
Subsecção I Interposição e efeitos do recurso
- Artigo 691.ºDe que decisões pode apelar-se
- Artigo 691.º-A. Modo de subida
- Artigo 691.º-B. Instrução do recurso com subida em separado
- Artigo 692.ºEfeito da apelação
- Artigo 692.º-A. Termos a seguir no pedido de atribuição do efeito suspensivo
- Artigo 693.ºTraslado e exigência de caução
- Artigo 693.º-A. Caução
- Artigo 693.º-B. Junção de documentos
Subsecção II Julgamento do recurso
- Artigo 700.º Função do relator
- Artigo 702.º Erro no modo de subida do recurso
- Artigo 703.º. Erro quanto ao efeito do recurso
- Artigo 704.º. Não conhecimento do objecto do recurso
- Artigo 705.º. Decisão liminar do objecto do recurso
- Artigo 707.º. Preparação da decisão
- Artigo 708.º. Sugestões dos adjuntos
- Artigo 709.º. Julgamento do objecto do recurso
- Artigo 711.º.Falta ou impedimento dos juízes
- Artigo 712.º. Modificabilidade da decisão de facto
- Artigo 713.º.Elaboração do acórdão
- Artigo 714.º. Publicação do resultado da votação
- Artigo 715.º.Regra da substituição ao tribunal recorrido
- Artigo 716.º. Vícios e reforma do acórdão
- Artigo 717.º.Acórdão lavrado contra o vencido
- Artigo 718.º. Reforma do acórdão
- Artigo 719.º.Baixa do processo
- Artigo 719.º.Baixa do processo
- Artigo 719.º.Baixa do processo
- Artigo 720.º.Defesa contra as demoras abusivas