Secção IV Recurso para uniformização de jurisprudência
Índice
- Artigo 763.º.Fundamento do recurso
- Artigo 764.º.Prazo para a interposição
- Artigo 765.º.Instrução do requerimento
- Artigo 766.º.Recurso por parte do Ministério Público
- Artigo 767.º.Apreciação liminar
- Artigo 768.º.Efeito do recurso
- Artigo 769.º.Prestação de caução
- Artigo 770.º.Julgamento e termos a seguir quando o recurso é procedente