Anotações/Remissões/Destaque

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas160-

Page 160

ANOTAÇÕES

Na tramitação do processo surgem situações e momentos em que se tem de recorrer ao requerimento.

Há todo um tipo que, por exprimir casos de comum denominação, obedece a formalismos mais ou menos esteriotipados, a par de outros de impossível enclausuramento em estandardizações, seja pela amplitude opcional, seja pelo variegado objecto.

Releva do escrito que na exemplificação das páginas subsequentes se inserem situações programáticas.

REMISSÕES

Indicação dos meios de prova - art. 512.º; registo dos depoimentos prestados em audiência final - art. 522.º-B; substituição de testemunha - art. 631.º; requerimento para diligência antecipada de prova - arts. 520.º e 521.º, n.º 2; requerimento para confiança de processo - art. 169.º, n.º 1; requerimento para rectificação de erro material de sentença - art. 667.º, n.º 1; requerimento para cópia legível de decisão - art. 259.º; procuração - art. 35.º; substabelecimento - art. 36.º, n.º 2; renúncia e revogação - art. 39.º; justificação de falta do mandatário - DL 242/85, 9/7.

DESTAQUE

«Artigo 512.º Indicação de provas

1 - Quando o processo houver de prosseguir e...

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