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s.f. (cast. barloa).
s.c.: colisão de dois navios; abalroamento.
A acção de perdas e danos por abalroação de navios pode ser proposta no tribunal do lugar do acidente, no do domicílio do dono do navio abalroador, no do lugar a que pertencer ou em que for encontrado esse navio e no do lugar do primeiro porto em que entrar o navio abalroado.
Remissões:
arts. 79.º, 1063.º a 1068.º e 1502.º a 1507.º C.P.C..
Bibliografia:
Alberto Reis, in «Comentário ao Código de Processo Civil», I vol., pág. 222. Ary Costa, ...