s.m. (lat. cor, cordis).
s.c.: sentença dos tribunais colectivos.
Os juízes têm o dever de administrar justiça, proferindo despacho ou sentença sobre as matérias pendentes e cumprindo, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores. Diz-se sentença o acto pelo qual o juiz decide a causa principal ou algum incidente que apresente a estrutura de uma causa.
As decisões dos tribunais colegiais têm a denominação de acórdãos.
Remissões: arts. 156.º, 157.º e 666.º C.P.C..
Jurisprudência:
Ac. S.T.J., de 6/1/00, in Sumários, 37.º-28.
História:
O Código de Processo Civil de 1876 limitava-se ao seguinte: «as tenções, sentenças e despachos, serão escriptos...