Doação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas103

Page 103

s.f. (lat. donatione).

s.c.: acto ou efeito de doar; coisa doada; documento de doação.

Se houver herdeiros legitimários e algum interessado declarar que pretende licitar sobre os bens doados pelo inventariado, a oposição do donatário, seja ou não conferente, tem como consequência poder requerer-se a avaliação dos bens a que se refira a declaração.

Se a secretaria verificar, no acto da organização do mapa, que os bens doados, legados ou licitados excedem a quota do respectivo interessado ou a parte disponível do inventariado, lançará no processo uma informação, sob a forma de mapa, indicando o montante do excesso.

Se houver doações inoficiosas, o juiz ordena a notificação dos interessados para requererem a sua redução nos termos da lei civil, podendo o donatário escolher, entre os bens doados, os necessários a preencher o valor que tenha direito a receber.

No requerimento em que se peça a notificação do representante legal para providenciar acerca da aceitação ou rejeição de...

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