Emancipação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas108

Page 108

s.f. (lat. emancipatione).

s.c: acto ou efeito de emancipar; alforria; libertação.

As contas que devam ser prestadas ao ex-tutelado ou ex-curatelado, nos casos de maioridade, emancipação, levantamento da interdição ou inabilitação, ou aos seus herdeiros, no caso de falecimento, seguem os termos previstos nos arts. 1014.º a 1019.º do C.P.C., devendo ser ouvidos, antes do julgamento, o Ministério Público e o protutor ou o sub-curador, quando os haja.

Remissões:

arts. 1022.º e 1412.º C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. Rel. Évora, de 15/4/99, in B.M.J...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT