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s.f. (lat. occultatione).
s.c.: acto ou efeito de ocultar, esconder, sonegar, dissimular.
Havendo justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens, móveis ou imóveis ou de documentos, pode requerer-se o arrolamento deles.
Remissões:
arts. 421.º/1 e 850.º C.P.C..
Jurisprudência:
Ac. Rel. Porto, de 16/1/03, in JTRP00035167/ITIJ/Net.
Bibliografia:
Helder Leitão, in «Dos Procedimentos Cautelares», pág. 93.