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s.f. (lat. praeteritione).
s.c.: acto ou efeito de preterir, desprezar, omitir.
Salvos os casos de recurso extraordinário, a anulação da partilha judicial confirmada por sentença passada em julgado só pode ser decretada quando tenha havido preterição ou falta de intervenção de algum dos co-herdeiros e se mostre que os outros interessados procederam com dolo ou má-fé, seja quanto à preterição, seja quanto ao modo como a partilha foi preparada.
Remissões:
arts. 23.º/3, 494.º/j), 495.º e 1388.º/1 C.P.C..
Jurisprudência:
Ac. S.T.J., de 4/5/93, in Col...