Usucapião

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas291

Page 291

s.f. (lat. usucapione).

s.c.: modo antigo de adquirir propriedade, pela posse pacífica durante certo tempo.

Se a execução correr à revelia do executado e este não tiver sido citado, quando o deva ser ou houver fundamento para declarar nula a citação, pode o executado requerer a todo o tempo, no processo de execução, que esta seja anulada.

Sustados todos os termos da execução, conhece-se logo da reclamação; e, se for julgada procedente, anula-se tudo o que no processo se tenha praticado.

A reclamação pode ser feita mesmo depois de finda a execução; se, porém, a partir da venda tiver decorrido já o tempo necessário para a usucapião, o executado ficará apenas com o direito de exigir do exequente, no caso de...

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