Exemplificação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas51-81

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Como decorre do vazado no número antecedente o direito de audição pode ser chamado a exprimir-se em uma série de circunstâncias.

Antes da liquidação, antes do indeferimento total ou parcial do pedido, de reclamações, de recursos, de petições, antes da revogação de benefício ou acto administrativo, antes da decisão de aplicação de métodos indirectos, antes da conclusão do relatório da inspecção tributária e antes da reversão.

Evidente é que não podemos 74 apresentar exemplificações de cada uma das naturezas apontadas.

Limitaremos o simulatório, até porque podendo as causas ser diversas, o regime de tramitação é idêntico.

E, então, avançaremos apenas com duas simulações: uma, na área da reversão; outra, sobre o projecto de conclusões do Relatório de Inspecções.

Naquela, ficar-nos-emos pela tomada de posição do constituinte ante a notificação para efeitos do exercício do direito de audição; nestoutra, atingiremos mesmo a respectiva decisão após a tomada de posição por banda do contribuinte ao abrigo do permitido pela al. e), do nº 1, do art. 60º da L.G.T..

Elegemos os dois casos apontados, por entendermos serem, num caso, pouco vulgar, tanto mais que nem consta do elencado no nº 1, do art. 60º da L.G.T. e, noutro, precisamente, por sua usualidade.

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DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS DF de Porto

Serviços de Finanças Porto 3

Ofício 11653

Data ......

Processo 03.00.035

Contribuinte 166 444 788

Sua Ref.ª

Técnico Responsável Maria Ester

Exmª Senhora

Rosália Matos

Rua Escola do Pisão, 29

4415 Pedroso

AP 00/102209.1

Assunto: REVERSÃO - AUDIÇÃO PRÉVIA

REGISTADA C/A.R.

PROC. EXECUÇÃO FISCAL Nº 3360-00/102208.1

EXECUTADO - Remarca, Ldª

Face ao disposto no nº 4, do art. 23º e art. 60º da Lei Geral Tributária, fica V. Exª notificada, na qualidade de responsável subsidiária, para no prazo de 15 dias, a contar da data desta notificação, que se presume feita no 3º dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, exercer, querendo, o direito de audição prévia para efeitos de avaliação da prossecução ou não da reversão contra V. Exª.

O direito de audição deverá ser exercido pela forma escrita, e tem por objecto as dívidas que se encontram a ser exigidas no processo de execução fiscal supra identificado, cujas certidões se juntam por fotocópia.

O Chefe de Finanças Adjunto,

__________________________________

NOS CONTACTOS COM OS SERVIÇOS FISCAIS, MENCIONE SEMPRE O SEU NOME, NÚMERO DE CONTRIBUINTE E MORADA

Rua Damião de Góis, 338 - Porto - 4050-223 PORTO

Tel.: 225027280 Fax: 225506037 Email: rf336@dgci.min-financas.pt

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DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS DF de Porto

Serviços de Finanças Porto 3

Processo de Execução Fiscal nº 00/102209.1

DESPACHO

Na sequência da notificação para o exercício do direito de audição prévia, veio Jorge Alvim, juntar ao processo, entre outros documentos, certidão da Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2ª secção, patente de fls. 46 e 46 verso dos autos, onde é possível verificar a apresentação a registo, na data de ........., das nomeações de gerência e cessação de gerência, que passam a descriminar-se:

* Designação de gerentes em 25 de Junho de .... - Rosália Matos e Francisco Gomes

* Designação de Gerente em 06 de Agosto de .... - Fernando Santos.

* Cessação de Funções de Gerente, por renúncia, em ........ - Francisco Gomes.

Considerando a certidão de diligências patente a fls. 13 dos autos, da qual se junta cópia e cujo conteúdo aqui se dá por reproduzido, e atendendo às cópias das inscrições constantes do respectivo livro, juntas aos autos, verifica-se ser possível conhecer e identificar o(s) eventual(ais) responsáveis subsidiários em relação à dívida tributária, por se ter constatado que ao período da ocorrência do facto constitutivo da dívida eram responsáveis subsidiários:

Nome
Morada
NIF
Fernando Santos Rua Visconde Seabra, 99, 4º esq. - 1700 Lisboa 126 277 389
Rosália Matos Rua Escola do Pisão, 29 - 4415 Pedroso 166 444 707

Determino que se notifiquem os responsáveis subsidiários, para audição prévia face ao disposto no nº 4, do art. 23º e art. 60º da Lei Geral Tributária, juntando fotocópia da certidão de dívida, de diligências e do registo comercial, que justificam e fundamentam este despacho.

O Direito de Audição deverá ser exercido pela forma escrita, fixando-se o prazo de 15 dias a contar desta notificação.

Serviço de Finanças do Porto 3, aos ................... .

P'O Chefe de Finanças,

__________________________________

NOS CONTACTOS COM OS SERVIÇOS FISCAIS, MENCIONE SEMPRE O SEU NOME, NÚMERO DE CONTRIBUINTE E MORADA

Rua Damião de Góis, 338 - Porto - 4050-223 PORTO

Tel.: 225027280 Fax: 225506037 Email: rf336@dgci.min-financas.pt

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO DSCIVA

CERTIDÃO DE DÍVIDA

Relação Num. 0033600021

Certidão Num. 48932

Rep. Finanças 3360

Nº de Liquidação 99165751

Ano .... Período .......

Tipo de Liquidação LA

Doc. de Cobrança Num. 99629916575108

Valor .........euros

Nº de Processo.........................

.... ................................, Director-Geral dos Impostos..... CERTIFICO, nos termos do art. 110º e para os efeitos do disposto no art. 248º, ambos do Código de Processo Tributário e do art. 82º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. ____________________________________

.... Que a contribuinte Remarca, Ldª, com sede, estabelecimento estável ou do domicílio em R. Visconde Setúbal, 36 - 4200 Porto ___________________________________ com o número de identificação fiscal 501456805 , é devedor à Fazenda Nacional da importância de euros............ (..................) _____________ respeitante a IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO. _________________________

.... Tendo a mesma sido notificada nos termos do art. 27º do Código do IVA, não se verificou o seu pagamento no prazo de cobrança voluntária que terminou em ..../.../... _______________________________________________________

.... Para que, de conformidade com as disposições legais já mencionadas, se proceda executivamente contra o devedor, extraí e assino a presente certidão, a qual irá ser remetida à repartição de finanças competente para a instauração do processo executivo. ______________________________________

.... Sobre a importância desta liquidação incidirão juros de mora, contados desde o dia seguinte ao termo do prazo de cobrança voluntária até à data do pagamento.

D.G.I., Direcção de Serviços de Cobrança do I.V.A., em ..../..../....

O DIRECTOR-GERAL,

.........................

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS

DIRECÇÃO DISTRITAL DE FINANÇAS DO PORTO

3º SERVIÇO DE FINANÇAS DO PORTO

CERTIDÃO DE DILIGÊNCIAS

Certifico que tendo-me deslocado à Rua Visconde Setúbal, 36 nesta cidade, não pude cumprir o mandado que antecede, em virtude de a firma Remarca, Ldª titular do nipc 501 456 800 , não se encontrar naquele local.

Desconhece-se a existência de bens susceptíveis de serem penhorados na área deste Serviço de Finanças.

Mais informo que o(s) respectivo(s) sócio(s) gerente(s) foram:

107.366.037 - Fernando Silva Carvalho,

R. António Rodrigues Rocha, 83

4400 V.N.Gaia

110.958.349 - Manuel José Silva Reis,

Tv. Alegre, 2 - 4150 Porto

146.867.416 - Rui Manuel Frias,

R. Gaspar Cordeiro, 2

4150 Porto

PORTO,............de.............. de.............

O Escrivão,

_____________________________

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Requisição de CERTIDÃO

[ FORMULARIO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

Page 57

[ FORMULARIO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

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Excelentíssimo Senhor Chefe do 3º Serviço de Finanças do Porto

Proc. Execução Fiscal

nº 3360-00/102208.11

Of. nº 11656, de .../.../...

Rosália Matos, casada, contabilista, contribuinte nº 166 444 788, residente na Rua Escola do Pisão, 29, em 4415 Pedroso, executada-revertida no processo em referência, exerce o seu direito de

AUDIÇÃO PRÉVIA

dizendo o seguinte:

Foi nomeada gerente em .../.../..., tendo renunciado às respectivas funções em .../.../..., conforme promana do documento que vai junto.

O que, salvo o devido respeito, põe em causa a prossecução da reversão.

Ademais, foi, apenas, gerente de direito, nunca tendo exercido funções de administração da originária executada muito menos, responsável ou sequer encarregada das obrigações tributárias da "Remarca, Ldª".

Outro motivo, pois, em altermativa e sem prescindir, para a não prossecução da reversão.

Junta: 1 documento e procuração.

O Advogado,

Contr. nº ...

Cód. nº ...

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Rosália Matos

Rua Escola do Pisão, 29

4415 Pedroso

À

Remarca, Ldª

Rua Visconde Setúbal, 36

4200 Porto

Vila Nova de Gaia, ... de ....... de ....

Exm. os Senhores,

Venho pela presente comunicar a V. Ex. as que a partir desta data renuncio às funções de gerência para que fui nomeada em Acta de Assembleia Geral dessa firma em .../.../... .

Com os m/ melhores cumprimentos,

Rosália Matos

PROCURAÇÃO

Rosália Matos, casada, contabilista, contribuinte nº 166 446 707, residente na Rua Escola do Pisão, nº 29 - Pedroso, constitui seu bastante procurador, o Exmº Sr. Dr. Filinto Abravezes, advogado, com escritório na Rua Gonçalo Cristóvão, nº 30 - 4000-267 Porto, a quem confere os mais amplos poderes forenses, com a faculdade de substabelecer.

Porto, .... de .... de ....

Rosália Matos

Está conforme com o original (D.L. 28/00, de 13/3)

Porto, ... de ....... de .... .

Page 60

Ministério das Finanças

Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)

Serviços de Inspecção Tributária

[ FORMULARIO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

Notificação

Art. 60º da LGT e art. 60º RCPIT

Notifica-se V.Exª de que, no prazo de 8 dias,75 pode exercer o direito de audição, por escrito ou oralmente, sobre o projecto de conclusões do relatório de inspecção, que se anexa,76 nos termos previstos no artigo 60º da Lei Geral Tributária e no artigo 60º...

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