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No processo administrativo de contra-ordenação tudo se passa numa fórmula simples, num tempo celere 167 e com ausência de especiais formalidades.
Já não assim no processo judicial de contra-ordenação. Aqui, esvai-se a simplicidade, dada a imposição de aderência a normas rígidas, a técnicas absolutamente pautadas por esquemas legislados.
Tolhe-se a celeridade, quanto há prazos a cumprir, em nome da defesa de lídimos princípios, como os da legalidade e do contraditório.
Impõem-se formalidades, em reverência à solenidade que deve presidir a todo o acto jurisdicional.
Tudo desenvolveremos ao longo das alíneas subsequentes.
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[167] - Tanto quanto se acredite em algo celere a transitar em...