Instauração e autuação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas79-81

Page 79

Aqui e agora é que arribamos, verdadeiramente, ao processo de execução fiscal. Num dos sentidos que o termo «processo» implica: uma sucessão de actos e diligências reflectidas nas várias folhas componentes dos autos.

Ou, quando se queira, vamos passar a apreciar os articulados da execução fiscal, o seu ritualismo, ou ainda, o estudo institucional da acção executiva tributária.

Quando na execuÁ„o fiscal se seguisse o formalismo da execuÁ„o comum, 152 a primeira peÁa que encontrarÌamos seria o requerimento de execuÁ„o, 153 no qual o exequente ´pedeª que o executado seja citado para, no prazo legal, pagar ou nomear bens ‡ penhora. 154

SÛ que... sÛ que o processo de execuÁ„o tribut·ria deambula noutras sendas.

A responsabilidade provÈm da celeridade e simplicidade, dois fundamentais requisitos deste tipo processual, levando a execuÁ„o fiscal a abandonar certas praxes ou formalismos, empolando, outrossim, a meta sobre-maneira pretendida: pagamento da dÌvida exequenda.

…, È mesmo por isso que se ultrapassa a apresentaÁ„o de qualquer requerimento inicial, bastando, t„o-sÛ, a simples remessa do respectivo tÌtulo executivo ao serviÁo de finanÁas competente.

Page 80

Esta remessa corresponde, assim, ao pedido para, com os fundamentos consignados no próprio título, ser o executado citado a fim de:

[ GR¡FICO EM ARQUIVO ADJUNTO ]

«Instaurada a execução», diz o nº 1, do art. 188º do C.P.P.T., «mediante despacho a lavrar no ou nos respectivos títulos executivos ou relação destes, no prazo de 24 horas após o recebimento e efectuado o competente registo, o órgão da execução fiscal ordenará a citação do executado.»

Uma conclusão: a instauração da execução fiscal depende tão-só da remessa do título executivo ao serviço de finanças competente, sendo desnecessário qualquer pedido expresso do exequente nesse sentido.

Mas, a certidão de dívida tem de ser autuada. O termo autuação significa - dizem Pinto Fernandes e Cardoso dos Santos isto é, colocá-lo dentro de uma capa, na primeira lauda da qual o escrivão do processo refere a data da prática desse acto, data essa importante pelas consequências que dela podem resultar, nomeadamente, os efeitos interruptivos da prescrição.

Sobra ainda para dizer:

* Em homenagem ao princípio da economia processual, serão autuadas, conjuntamente, todas as certidões de dívidas que se encontrem nas repartições de finanças à data da instauração e que tenham sido extraídas contra o mesmo devedor.

Atrás, quando falamos na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT