Introdução

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas127-128

Page 127

Viemos da exposição das fases principais do processo penal tributário, desde a aquisição da notícia do crime até ao recebimento do inquérito por banda do Ministério Público.

O que vem a seguir, segundo nosso entendimento, por falta de especificidade, não merece realce, tratamento singular.

É a Abertura da Instrução e a Audiência de Discussão e Julgamento. Fases estas não diferentes do processo criminal comum. Neste trabalho, o que se teve em vista, foi - isso sim - trazer ao de cima as singularidades do processo penal tributário no que o divorcia do processo penal comum.

Se bem que, ainda assim, no número 1.ª da Parte I deste volume, não deixamos de verter exemplos de um Requerimento de Abertura da Instrução, de uma Contestação, de uma Sentença e até de um Recurso com as respectivas motivações.

Para não ficarmos totalmente alheios à tramitação processual pós-Acusação. Mas isso - fornecer exemplificação prática - é uma coisa; o debruçar teórico é outra e que, pelas razões linhas acima mencionadas, não nos parece...

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